quinta-feira, março 28, 2024
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Governo realizará pente fino em Seguro defeso para Pescadores artesanais

O seguro defeso é um desse benefícios concedidos ao trabalhador que exerce a pesca profissionalmente e precisa se manter financeiramente ativo em tempos de pesca proibida.

Ao contribuir com a previdência social, o trabalhador tem direito a diversos benefícios que asseguram a garantia de ter um padrão de qualidade de vida, com leis e atribuições por parte do poder público.

O seguro desemprego 2021 é um dos componentes da seguridade social e dá garantias de subsistência ao trabalhador quando perde o vínculo empregatício.

Garantindo assim que ele possa arcar com as necessidades mais vitais em tempos difíceis.

Onde e como dar a entrada no seguro-defeso?

Primeiramente, o pescador tem que possuir cadastro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) há no mínimo um ano, como pescador profissional artesanal.

Ser segurado especial e estar na condição de pescador artesanal;

O benefício pode ser requerido no Sistema nacional de emprego (SINE) ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Para começar o processo, o trabalhador deve ir até um dos locais acima minado de:

  • Documento com foto (CNH de modelo novo, passaporte ou carteira de identidade);
  • CPF;
  • Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), desde que tenha vendido sua produção à pessoa física ou ainda a cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa que adquiriu a produção e contribua para a previdência;
  • Registro de pescador profissional na categoria artesanal, expedido há no mínimo um ano;
  • Comprovante de residência em municípios englobados pela portaria que expressou o defeso.

Formulário para reconhecimento do Segurado Especial

Para solicitar um benefício previdenciário com a condição de Seguro defeso, o pescador deve preencher o formulário e estar pronto para o atendimento na data e hora agendado:

A apresentação desse formulário totalmente preenchido é obrigatória para todos os membros do grupo familiar.

o pescador tem que possuir cadastro ativo no Registro Geral de Pesca, independentemente do documento de comprovação exibido pelo pescador.

Deve ser exibido um formulário para cada estágio de atividade a ser comprovado e o formulário deve ser preenchido de preferência pelo próprio trabalhador, podendo utilizar-se de auxílio de terceiros.

O formulário pode ser encontrado aqui:

  • https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2017/09/Declara%C3%A7%C3%A3o-do-Pescador-Artesanal.pdf

Mau uso do benefício

O uso indevido desse benefício em conjunto com a execução de algum trabalho informal é totalmente ilegal e podem configurar crime de estelionato.

Pedidos de simulação de demissão ou emissão de documentos falsos no caso de pesca, apenas para usufruir do benefício, também é considerado crime.

O benefício foi criado em 1986, com o intuito de proteger o trabalhador temporariamente no período entre a perda de um emprego e a obtenção de outro.

Atualmente, o seguro atende a mais de 4 milhões de trabalhadores, garantindo sua subsistência por alguns meses. Esse modelo foi baseado no modelo europeu de seguridade social.

Cabe ao MTPS Ministério do Trabalho e Previdência Social fiscalizar a concessão do benefício, a fim de assegurar uma justa distribuição dos recursos.

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