sexta-feira, abril 19, 2024
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Vale a pena pagar o imposto em cota única?

IPVA PR – O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, incidindo também sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio.

A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. Em 2005, a maior alíquota era do IPVA Paraná, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

As alíquotas do imposto permanecem inalteradas, onde os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%, as picapes cabine dupla pagam 4%.

Os utilitários de cabine simples, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal, os caminhões pagam 1,5%.

Você que é proprietário de veículo automotor de qualquer espécie, acompanhe nossos artigos abaixo e acabe com todas as dúvidas sobre o IPVA. Confira já!

Se você reside no estado de Minas Gerais, confira aqui o IPVA 2022 MG.

A alíquota do IPVA 2019 PR veio sofrendo algumas alterações até chegarem a um consenso de como realizar o cálculo do imposto. Confira a abaixo as alíquotas cobradas em cada situação:

  • 0,5% para veículos destinados exclusivamente à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária;
  • 1% para caminhões, caminhões e veículos de transportes de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas, e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
  • 2% para ônibus, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;
  • 3% para automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina, e utilitários;
  • 4% para automóveis de passeio e camionetas, os automóveis bicombustíveis, veículos de procedência estrangeira e todos os demais não mencionados acima.

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